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Para: A CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
PROTEÇÃO PENAL EFETIVA AO MEIO AMBIENTE E A TODOS OS ANIMAIS

PROJETO DE LEI – PENAS MAIS RIGOROSAS PARA TODO TIPO DE CRIME CONTRA A FAUNA, FLORA, A FLORESTA COMO UM TODO....
1) Que seja inserido ao termo de crime inafiançável e hediondo, a todo ato de caça a animais selvagens, exóticos ou silvestres, com penas superiores a 18 anos.
2) Que seja inserido ao crime doloso, toda a seção de crimes contra a fauna (animais domésticos, exóticos e silvestres), flora, floresta amazônica com penas superiores a 12 anos, acumulativos.
3) O aumento da pena máxima no artigo 404 para 20 anos de prisão
4) Que seja reinserido o termo ferir no caput do artigo 408, que atos de maus tratos podem proporcionar ferimentos nos animais que causam mutilação ou lesão permanente;
4) Sejam reinseridos os artigos que tratam de Abandono, Omissão de Socorro e Transporte inadequado de animais, por se tratarem de condutas lesivas aos animais.
5) Que seja considerado crime inafiançável e hediondo, todo o ato de tráfico de animais silvestres, com penas superiores a 22 anos.
6) Que seja considerado crime doloso os seguintes atos contra o meio ambiente: derrubadas de árvores e formação de carvoarias em locais preservados, penas de 25 anos.
7) Que seja considerado crime doloso todo ato de maus-tratos, morte, abandono e utilização de animais como cobaias quer em ensinos, quer em pesquisas:
8) Sendo objeto principal deste projeto-lei: o bem-estar animal e a supremacia da não liberação de qualquer tipo de caça e a destruição dos habitats naturais de nossos animais, estabelecendo proibição de atividades dita culturais que maltrata os animais, a utilização de animais em supostas pesquisas, laboratórios de cosméticos, o trafego de animais vivos, a utilização de animais em rituais religiosos, crimes dolosos cuja pena de 12 anos e a cada recorrência mais dez anos...
Por que isso é importante?
A Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais, a Lei dos Crimes Ambientais irá ampliar as penas possibilitando a utilização de multas semelhantes ao código civil e não mais infrações administrativas, pagas com supostas promessas de cestas básicas.
A lei é o melhor instrumento de defesa dos animais e da natureza como um todo. MAS AS PENAS TEM DE SER RIGOROSAS E NÃO BRANDAS.